Experiência de Estagio em Serviço Social
LORENA NUNES ANDRADE
O estágio supervisionado faz parte da formação profissional, conforme explana o artigo 1° da Lei Federal 11.788 de 25 de setembro de 2008, o qual define o estágio supervisionado como um ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, visando preparação para o trabalho produtivo de educandos. Estando dividido em duas modalidades, sendo elas o estágio obrigatório e o não obrigatório. Segundo Amicucci (2011), o estágio obrigatório é onde o discente tem que cumprir uma carga horaria especifica prevista no Projeto Pedagógico do Curso, segundo as diretrizes curriculares do curso de Serviço Social, o estágio é considerado um pré-requisito para obtenção do diploma na conclusão do curso, já o estágio não-obrigatório é opcional e pode ser integralizado como uma das atividades complementares. Independente da modalidade o momento do estágio é de suma importância para a formação profissional, pois é onde o aluno estará vivenciando a experiência profissional.
Durante todo processo vivenciado no decorrer do estágio supervisionado I e II, o qual nos deparamos com dificuldades a serem enfrentadas devido a mudança de campo, o estágio supervisionado possibilitou um processo de reflexão crítica, sobre condutas e no procedimento de construção da identidade profissional, nos instigando a busca constante de aprendizado.
Conforme cita Buriola (1995, p. 13):
O estágio é essencial à formação do aluno de Serviço Social, enquanto lhe propicia um momento específico de sua aprendizagem, uma reflexão sobre a ação profissional, uma visão crítica da dinâmica das relações existentes no campo institucional, apoiados na Supervisão enquanto processo dinâmico e criativo, tendo em vista elaborar novos conhecimentos.
As atividades realizadas durante o estágio proporcionaram um crescimento profissional, bem como, a aprendizagem e a reflexão, proporcionado pelo contato direto com o meio