Exo. Alimentos
João Nascimento, brasileiro, divorciado, desempregado, inscrito no cadastro de pessoas físicas sob o nº 930555050-76, portador da carteira de identidade nº7076866475, residente e domiciliado na Rua Jaguar, nº 99, apartamento 602, Bairro Centro,..... RS, Cep. 90250-240, vem através de sua procuradora, conforme instrumento procuratório incluso, inscrita na OAB/RS nº 101.010, com endereço profissional onde receberá intimações na rua Rua ..... nº ..., sala ..., Bairro ...., cidade...., Cep. .... à presença de V. Exa., respeitosamente propor a presente:
AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS
Em face de Monica da Silva, brasileira, união estável, desempregada, inscrita no cadastro de pessoas físicas sob o nº 100.000.488-36, portadora da carteira de identidade nº 1587458962, residente e domiciliado na Rua...., nº ..., Bairro ...., cidade..., Cep. 93.280-000, pelos fatos e fundamentos a seguir exposto.
DOS FATOS
O requerente foi casado com a requerida, e em função do divórcio havido entre eles, em meados de 1998, assumiu João o compromisso de pagar a título de pensão alimentícia a requerida o valor de 03 salários mínimos mensais. Ocorre que decorrido quinze anos de cumprimento da obrigação alimentar estipulada, o requerente encontrava-se em dia com os pagamentos devidos, pois estes eram descontados diretamente em seu contra-cheque. Porém, o requerente veio a ser dispensado do seu trabalho e atualmente encontra-se desempregado.
Além disso, há de se verificar também que a requerida encontra-se hoje em união estável. Portanto, inexistem razões fáticas para que se prossiga o pagamento de pensão alimentícia para a requerida, uma vez que esta já construiu novo vínculo familiar.
Dos Fundamentos
Como bem salienta Maria Berenice Dias, em seu magistério Manual de Direito das Famílias que:
“O dever de mútua assistência atribuído aos cônjuges quando do enlace