EXM
Rubens...., portador da Cédula de Identidade/RG sob o nº SSP,SP-16.654.12, inscrito no CPF/ sob o nº222.222.222.22, residente e domiciliado na Rua João Arruda nº40, na Cidade de São Paulo,Estado de SP, vem perante V. Exa., por seu bastante procurador e advogado ao final assinado (instrumento procuratório em anexo), devidamente inscrito na OAB/SP sob nº093532, com escritório profissional na Rua:Antônio Moreira,nº30, onde recebe intimações e notificações, com fundamento no art.278do Código de Processo Civil, apresentar CONTESTAÇÃO contra Julio, ....,residente e domiciliado na Rua:Pereira,nº15,na Cidade de Santos, Estado de SP, portador da Cédula de Identidade/RG sob o nºSSP,SP-12.123.19 , inscrito no CPF/ sob o nº231.456.123.16, pelos motivos e fatos que passo a expor:
I - DOS FATOS
Ajuizou o requerente a presente ação na tentativa de ver ressarcidos danos ocasionados a seu veículo após colisão com o veículo do requerido, alegando este culpa exclusiva do requerido no abalroamento dos carros.Porem o acidente envolveu três carros sendo que quem provocou o abalroamento foi Marco Aurélio,que trafegava na ocasião em velocidade acima da permitida para o local do acidente e seu veiculo,conforme atestado em vistoria levada a cabo pelo órgão competente,não estava com o sistema se freios em ordem.Rubens,(requerido)por sua vez,observava regularmente as leis de trânsito e seu veículo estava em perfeitas condições.
Por essas razões não merece prosperar o pedido inicial.
II DOS FUNDAMENTOS
DA CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO
Conforme acima alegado, constata-se culpa única e exclusiva de terceiro, eis que dirigia de forma completamente incompatível com a via, de forma imprudente, chegando então colidir com o veículo de Rubens,que por sua vez, colidiu com o veículo de Julio.Vale destacar que o veículo de Marco Aurélio,(terceiro) estava em alta