EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº 37, DE 18.8.2000 APROVADO EM 21.8.2000
APROVADO EM 21.8.2000
Excelentíssimo Senhor Presidente da
República,
Submeto à elevada consideração de Vossa
Excelência a anexa proposta de Código de Conduta da Alta
Administração
Federal, elaborado tendo em conta os trabalhos e a importante contribuição da Comissão de Ética
Pública - CEP, criada pelo Decreto de 26 de maio de 1999, que, por seus ilustres membros, os Drs.
João Geraldo Piquet Carneiro, que a preside,
Célio Borja, Celina Vargas do Amaral Peixoto,
Lourdes Sola, Miguel Reale Júnior e Roberto
Teixeira da Costa, prestou os mais relevantes e inestimáveis serviços no desenvolvimento do tema. Este Código, antes de tudo, valerá como compromisso moral das autoridades integrantes da Alta Administração Federal com o Chefe de
Governo, proporcionando elevado padrão de comportamento ético capaz de assegurar, em todos os casos, a lisura e a transparência dos atos praticados na condução da coisa pública.
A conduta dessas autoridades, ocupantes dos mais elevados postos da estrutura do
Estado, servirá como exemplo a ser seguido pelos demais servidores públicos, que, não obstante sujeitos às diversas normas fixadoras de condutas exigíveis, tais como o Estatuto do
Servidor Público Civil, a Lei de Improbidade e o próprio Código Penal Brasileiro, além de outras de menor hierarquia, ainda assim, sempre se sentirão estimulados por demonstrações e exemplos de seus superiores.
Além disso, é de notar que a insatisfação social com a conduta ética do governo –
Executivo, Legislativo e Judiciário – não é um fenômeno exclusivamente brasileiro e circunstancial. De modo geral, todos os países democráticos desenvolvidos, conforme demonstrado em recente estudo da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico
- OCDE, enfrentam o crescente ceticismo da opinião pública a respeito do comportamento dos administradores públicos e da classe política.
Essa
tendência parece estar
ligada