exigencia 6
NOTA DE DEVOLUÇÃO Nº 6533
PROTOCOLO 77069 DATADO DE 08/01/2015 .
Remeto a devolução do referido título, haja vista que, feita a análise do mesmo, constatou-se a ausência de uma das exigências para que se possa concluir o registro conforme determina a Lei 6.015/73 e o Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina, abaixo mencionados:
Deve ser apresentado requerimento genérico com assinatura devidamente reconhecida, com modelo a ser retirado junto as atendentes ou no site www.1ritubarao.com.br, na tela inicial, no campo Requerimentos e Declarações. Será dispensado o reconhecimento de firma caso o interessado assine o requerimento no balcão da serventia, com conferência do documento de identificação pelos atendentes; Deve ser apresentada Certidão de Casamento, dentro do prazo de validade de 90 (noventa) dias, de Adão e Maria;
Deve ser apresentada Certidão de Casamento, dentro do prazo de validade de 90 (noventa) dias, de Jackson e Morgana;
Deve ser apresentada fotocópia autenticada do RG e CPF de Jackson e Morgana;
Devem ser apresentadas as Certidões de Ônus e Ações da matrícula 530, dentro do prazo de validade de 30 (trinta) dias, emitidas por esta Serventia Imobiliária, no valor de R$19,90;
Deve ser retificado o contrato, podendo ser através de "em tempo" nos seguintes itens: - Deve constar a profissão do Sr. Jackson; - Deve retificar a vigência da Lei 6.515/77 do casamento do Sr. Jackson e da Sra. Morgana, tendo em vista que constou anterior à vigência, sendo que o correto é após; - Deve ser retificado ainda, o número do pacto antenupcial ou o Ofício no qual está registrado, tendo em vista que em consulta ao Sistema, verificou-se que o pacto de nº 1.234 não pertence aos adquirentes;
Informa-se que não foi possível realizar o cálculo dos emolumentos com o desconto referente a 1ª Aquisição no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação - SFH, tendo em vista que, cumprindo