Exercícios
1) O agente, em estado de embriaguez preordenada, com 22 anos, maus antecedentes, reincidente, comete um crime de rapto1 contra uma menor de 16 anos. Demonstre e fixe a pena.
Art. 148, º 1º, IV, CP. Pena base: Reclusão de 2 a 5 anos.
1ª fase: Art. 59 CP. Culpabilidade, maus antecedentes. Pena: 3 anos.
2ª fase:
Agravantes:
Reincidente (Art. 61, I, CP). Aumento de 1 ano e seis meses. 3 Anos + 1 ano e seis meses = 4 anos e seis meses.
Embriaguez preordenada (Art. 61, II, l, CP). Aumento de seis meses. 4 anos e seis meses + 6 meses = 5 anos.
Atenuantes: Não há
3ª Fase:
Pena final: Reclusão de 5 anos.
2) O agente, primário, bons antecedentes, comete um crime de roubo, sendo que a vítima vem a morrer. Fixe a pena.
Art. 157, º 3º, in fine, CP. Pena base: Reclusão de 20 a 30 anos e multa.
1ª fase: Art. 59 CP. Culpabilidade, bons antecedentes, primário. Pena: 20 anos.
2ª fase:
Agravantes: Não há.
Atenuantes: Não há
3ª Fase: CA e CD: não há
Pena final: Reclusão de 20 anos e multa.
3) O agente, reincidente, coloca fogo na casa de sua avó, sendo que a casa estava desabitada. Fixe a pena.
Art. 250, caput, CP. Pena base: reclusão de 3 a 6 anos e multa.
1ª fase: Art. 59 CP. Culpabilidade. Pena: 3 anos.
2ª fase:
Agravantes: Reincidente (Art. 61, I, CP). Aumento de 2 anos. 3 + 2 = 5 anos.
Contra ascendente (Art. 61, II, “e”): Aumento de mais 1 ano. 5 + 1 = 6 anos.
Atenuantes: Não há
3ª Fase: CA e CD: Não há
Pena final: Reclusão de 6 anos e multa.
4) O agente, menor, com 19 anos, reincidente, comete um crime de tráfico de mulheres com a finalidade de ganhar muito dinheiro, em conjunto com o seu irmão. Fixe a pena.
Art. 231-A, caput, § 3º, CP. Pena base: reclusão de 2 a 6 anos.
1ª fase: Art. 59 CP. Culpabilidade. Maus antecedentes. Pena: 5 anos.
2ª fase:
Agravantes: Reincidente (Art. 61, I, CP). Aumento de 1 ano. 5 + 1 = 6 anos.
Atenuantes: Menor de 21 anos (19 anos. Art. 65, I, CP): Diminui 2 anos. 6 – 2 = 4