1. Quais os fundamentos para a existência de limitações temporais sobre a prestação laboral? São os fundamentos: Histórico: com a Revolução Industrial, buscou-se dar maior qualidade de vida ao trabalhador, sendo a principal alteração no regime de trabalho a limitação temporal do labor. Biológico: busca proteger a saúde do trabalhador, através do estabelecimento de períodos de descanso que garantam sua recuperação. Econômico: o trabalhador descansado irá trabalhar melhor. Partindo deste princípio, a empresa ao conceder repousos e jornadas limitadas ao trabalhador ganhará em qualidade e produtividade, mesmo que perca um pouco em quantidade. Social: este não é um fundamento plenamente comprovado, mas tem como pressuposto que a limitação do labor contribui e ajuda a manter a sociedade capitalista, visto que o trabalhador empregado e que tenha repouso e tempos de lazer irá consumir mais, ajudando a “girar a roda” do capitalismo. Ainda, com diminuição das horas, teremos mais trabalhadores empregado e, com menor desemprego, tem-se mais consumidores, o que ajuda a manter a sociedade. 2. Qual a duração do trabalho ordinária no Brasil? A duração do trabalho ordinário no Brasil é, segundo o art. 7º, inciso XIII, da CF, de 8 horas diárias e 44 horas semanais. 3. O que é trabalho em regime de tempo parcial? Trabalho em regime parcial é aquele em que há contrato expresso em que se estabeleça as horas ordinárias a serem trabalhadas em, no máximo, 25 horas semanais. 4. Quais as restrições ou especificidades são estabelecidas para a prestação de serviço em regime de tempo parcial? Para o regime de tempo parcial é necessário que se tenha expressamente no contrato de trabalho que se trata de regime de tempo parcial, visto que se tanto não existir estaremos diante do regime ordinário de trabalho com horas reduzidas. É vedada a realização de horas extras pelo empregado em regime de tempo parcial, de acordo com o art. 59, §4º da CLT. Ainda, as