Exercícios sobre Lalur
FORMAS DE TRIBUTAÇÃO E DE PAGAMENTO DO IMPOSTO.
FATO GERADOR
DO IMPOSTO DE RENDA.
Frequentemente surge a indagação sobre o momento em que ocorre o fato gerador do imposto de renda, isto é, QUANDO ou COMO o imposto torna-se devido. A dúvida é maior sobre imposto devido?. O art. 43 do CTN dispõe:
Art. 43. O imposto, de competência da União, sobre a RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA tem como fato gerador a aquisição da DISPONIBILIDADE ECONÔMICA OU JURÍDICA:
I - De renda, assim entendido o PRODUTO DO CAPITAL, DO TRABALHO ou da COMBINAÇÃO DE AMBOS;
II - De proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior.
§ 1º A incidência do imposto independe da denominação da receita ou do rendimento, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem e da forma de percepção.
§ 2º Na hipótese de receita ou de rendimento oriundos do exterior, a lei estabelecerá as condições e o momento em que se dará sua disponibilidade, para fins de incidência do imposto referido neste artigo.
1. CONTRIBUINTES DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA.
Os perfis dos contribuintes desse imposto, basicamente são:
a) As pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no país, sejam quais forem seus fins, nacionalidades ou participantes no capital;
b) As filiais, sucursais, agências ou representações no país das pessoas jurídicas com sede no exterior;
c) Os comitentes domiciliados no exterior, quando aos resultados das operações realizadas por seus mandatários ou comissários no país;
d) As sociedades em conta de participação (por equiparação);
e) As empresas individuais.
2.FORMAS DE TRIBUTAÇÃO.
Na prática, são quatro as modalidades de tributação pelo IRPJ:
a) Lucro Real;
b) Lucro Presumido;
c) Lucro Arbitrado;
d) Simples Nacional.
3. LUCRO PRESUMIDO: O Lucro Presumido é uma forma de tributação simplificada, admitida pela legislação