exercicio de direito administrativo
R- É o órgão do Direito público que disciplina a função Administrativa e os órgãos que a exerce. “Celso Antônio Bandeira de Melo “
2-Estado brasileiro se organiza ou pode se organizar enquanto entes políticos é entidade Administrativa. Explique o que consiste cada um desses entes indicando a diferença entre ambos.
R- Entes políticos são administrativo de forma direta. Possuem personalidade própria autonomia e autonomia política.
Entidades politicas são administrativa de forma indireta, e ela faz parte da administração do estado. Possuem personalidade própria e autonomia, não possuem autonomia politica.
3-O estado pode prestar atividade administrativa na forma centralizada ou descentralizada. Explique.
R- Centralizada a administração é a prestação de atividade administrativa pelo próprio ente político.
Descentralização a administração no primeiro passo o Estado vai prestar diretamente o serviço. Segundo passo o Estado passa a executa a função.
4-A forma de centralização de prestação de ser a outorgada ou delegação. Explique cada uma dessas transferências.
R-Outorgada é quando o Estado cria um órgão transfere a ele uma determinado serviço publico de força de lei.
Delegação é quando o Estado através de um contato ou ato unilateral transfere execução do serviço em seu próprio nome e conta em risco.
5-Descentralização administrativa do que se trata ?
R-Descentralização administrativa é um instituto que poderá ser observado tanto na estrutura dos entes políticos como na estrutura das entidades administrativa é tratado por alguns autores como depatilização.
6-Três teoria tentam explicar a relação estado órgão agente. Indique-as e explique-as. R-Teoria da representação é a teoria que dizia que o Estado precisava de um representante. É falho porque o estado não é uma ser incapaz.
Teoria do mandato precisaria deum mandatório, porque como alguém pode outorgar um mandato se ele é incapaz.
Teoria de