exercicio da disciplina lsp serviço social
LEGISLAÇÃO SOCIAL E PREVIDENCIÁRIA Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Leitura Obrigatória:
BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Disponível em: . Acesso em 02 de fev. 2011. Leitura para Aprofundamento:
ELIAS, Roberto J. Comentários ao Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.
O Estatuto da Criança e do Adolescente é uma legislação especial que prevê os direitos e deveres dessa categoria de indivíduos. O ECA foi elaborado com o objetivo de criar limites e “potencializar” a atuação do Estado a fim garantir que os direitos básicos dos infantes, já previstos na Constituição Federal, realmente sejam observados por toda a sociedade. A seguir estudaremos os principais artigos do ECA.
LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990. Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente. Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade. Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade. Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à