Exerc cio tributario
Resposta: Entende-se que o presente tributo é inconstitucional. Diversos argumentos conduziram a este posicionamento, senão vejamos: A base de cálculo de um tributo tem a virtude de confirmar, infirmar ou afirmar o critério material de sua hipótese de incidência, tornando possível a verificação inequívoca de qual espécie tributária determinada lei pretende, verdadeiramente, instituir. Diante desta premissa, entendeu-se que a base de cálculo prevista pela lei da municipalidade (i.e. testada do imóvel) infirma a hipótese de incidência nela estipulada, já que não permite que o serviço colocado à disposição dos contribuintes possa assumir o caráter divisível e específico que as taxas pressupõem. Ademais, esta base de cálculo refere-se a um fato estranho a qualquer atividade do Poder Público, diretamente voltada ao contribuinte, o que desnatura o regime jurídico das Taxas. A despeito do seu nome iuris, alguns grupos ressaltaram que a referida exação não poderia se enquadrar em nenhuma outra categoria de tributos, uma vez que lhe faltariam os elementos definidores das demais espécies. Em suma: não se trata de uma contribuição de melhoria (pois não há uma obra pública que objetivamente valorize o imóvel do