Exerc Cio De Fixa O Respondido
a) 6 (seis) e 20 (vinte) horas.
b) 9 (nove) e 18 (dezoito) horas.
c) 8 (oito) e 18 (dezoito) horas.
d) 8 (oito) e 20 (vinte) horas.
2 - De acordo com texto expresso da CLT, o não comparecimento do reclamante à audiência UNA importa:
a) o adiamento da audiência.
b) o julgamento antecipado da lide.
c) a carência da Ação.
d) o arquivamento da reclamação.
Art. 844 da CLT
3 - As nulidades relativas no processo do trabalho:
A) são argüidas a qualquer momento ante o princípio intuitivo do Direito do Trabalho;
B) são argüidas a qualquer momento no processo, bastando, para tanto, apenas demonstrar o prejuízo processual ocorrido. Não são declaradas quando a falta for passível de supressão ou de repetição do ato processual vulnerado, bem como na ocorrência de argüição pela parte que tiver dado causa à referida nulidade;
C) são declaradas obrigatoriamente mediante provocação das partes, na primeira oportunidade que tiverem de falar em audiência ou nos autos do processo. Demonstrado o prejuízo processual ocorrido, não é possível o seu pronunciamento quando a falta passível de supressão ou de repetição do ato processual vulnerado, bem como na ocorrência de argüição pela parte que tiver dado causa à referida nulidade;
D) são declaradas mediante provocação das partes, na primeira oportunidade que tiverem de falar em audiência ou nos autos do processo ou de ofício pelo juiz componente para julgar a lide em audiência ou em decisão na primeira oportunidade após a contestação da nulidade. Não é passível de suspensão ou de repetição do ato processual vulnerado, bem como na ocorrência de argüição pela parte que tiver dado causa à referida nulidade.
Art. 794 a 798 da CLT
4 - Os honorários advocatícios, na hipótese de sucumbência, são devidos na Justiça do Trabalho, segundo