Ato Jur dico Perfeito e direito adquirido
Exemplo: Um Concurso público tem três fases, o candidato que é aprovado nas três etapas tem o direito à nomeação. A aprovação nas fases do concurso é o ato jurídico perfeito.
Na verdade, onde se lê "ato" podemos entender "negócio", para melhor compreensão. Ato englobaria também declarações unilaterais de vontade, ato ilícito, e contratos. Então, o ato jurídico perfeito seria aquele pronto, acabado, pronto para produzir efeitos dentro do ordenamento vigente, despido de qualquer condição. Como exemplo, imagine um contrato celebrado hoje, dentro das normas atuais. Se houvesse alguma alteração na legislação, esta não afetaria tal contrato, pois ele é um ato jurídico perfeito, celebrado com as normas contemporâneas à ele.
O ato jurídico perfeito é aquele já realizado, acabado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou, pois já satisfez todos os requisitos formais para gerar a plenitude dos seus efeitos, tornando-se portanto completo ou aperfeiçoado.
Direito adquirido:
É o direito que seu titular pode exercer, ou alguém por ele. Vantagem jurídica, líquida, lícita e concreta que alguém adquire de acordo com a lei vigente na ocasião e incorpora definitivamente, sem contestação, ao seu patrimônio.
Os Direitos Adquiridos na vigência de uma Constituição anterior, por força de uma norma formalmente constitucional, não são extintos, desde que a Constituição nova consagre o mesmo conceito de direito adquirido. Se materialmente constitucional são revogados pela Constituição nova se expressamente mencionar a matéria.
Só se fala em direito adquirido em normas formais.
Observação: normas materiais: ex.: idade para votar; formais: ex.: usucapião rural
Direito adquirido é aquele que a lei considera definitivamente integrado ao patrimônio de seu titular. Assim, quando alguém, na vigência de uma lei determinada, adquire um direito relacionado a esta, referido direito se incorpora ao