Exequatur
Este reconhecimento é feito após um exame realizado por órgão judiciário do país onde se pretende executar forçosamente a sentença estrangeira com vistas a determinar se ela fere as leis locais ou viola a ordem pública interna.
O exequatur é, assim, o trâmite processual por meio do qual a justiça estatal exerce controle sobre alguns dos elementos e dos aspectos da sentença estrangeira, seja arbitral ou estatal, para obter uma declaração no sentido de que ela goza das condições exigidas pela lei interna ou tratado aplicável para ser executada.
Cumpre frisar que ela não implica numa análise de mérito, mas apenas numa avaliação de requisitos meramente formais.
Em relação à dívida de jogo, a jurisprudência brasileira é escassa sobre o tema. Não existe qualquer decisão tomada pelo pleno do STF, constitucionalmente competente, até 2004, para conceder exequatur a cartas rogatórias e homologar sentenças estrangeiras. Existem apenas decisões monocráticas exaradas por seu presidente , na maior parte das vezes negando a concessão de exequatur (ou revogando exequatur já concedido) a cartas rogatórias destinadas à citação para resposta a ação de cobrança de dívida de jogo.
Em 1993, ao julgar o Agravo Regimental na Carta Rogatória nº __, o eminente Ministro Octavio Gallotti reconsiderou exequatur concedido para citação do devedor, sob o fundamento de atentado à ordem pública, baseado em a dívida de jogo ser obrigação natural, de acordo com o CC/1916, bem como de a prática de jogo de azar ser considerada contravenção penal, pela lei brasileira. Da mesma forma e igualmente baseada em atentado à ordem