Compet Ncia Do STF Prof
- Supremo Tribunal Federal: compõe-se de 11 Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de 35 e menos de 65 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada;
- Ministros do Supremo Tribunal Federal:
a) nomeados pelo Presidente da República;
b) aprovação da escolha pela maioria absoluta do Senado Federal;
- Competência: guarda da Constituição Federal
a) Processar e julgar, originariamente:
- o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a
União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;
- a extradição solicitada por Estado estrangeiro;
b) Julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
- declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;
Competência do Superior Tribunal de Justiça
- Superior Tribunal de Justiça: compõe-se de, no mínimo, 33 Ministros, que serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de 35 e menos de 65 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo
- 1/3 dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e 1/3 dentre
Desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;
- 1/3, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério
Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94, CF;
- Competência:
a) Processar e julgar, originariamente:
- a Homologação de Sentenças Estrangeiras e a Concessão de
Exequatur às Cartas Rogatórias;
b) Julgar, em recurso ordinário:
- as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;
- Competência:
c) Julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos