Carta rogat ria final
Direito Rio
Direito Internacional Privado
Carta rogatória
Ana Cláudia Costa
Helena Dobler
Trabalho realizado para a obtenção da nota integral da prova do segundo bimestre na matéria Direito Internacional Privado lecionada pelo professor Fabiano Robalinho.
A Carta rogatória é um mecanismo formal de cooperação internacional, no qual os Tribunais nacionais solicitam a auxílio à tribunais estrangeiros, seja para citar, notificar, colher provas, conceder o exequatur, dentre outros.
Dessa forma, é um mecanismo extremamente importante do direito internacional privado que será melhor abordado no presente trabalho, que está dividido em duas partes: (i) como o mecanismo funciona no Brasil e (ii) a apresentação um caso de cooperação internacional via carta rogatória e outro que poderia ter utilizado o mecanismo.
I - Como o mecanismo funciona no Brasil
A Carta rogatória divide-se em passiva e ativa. A primeira é realizada quando a autoridade judicial estrangeira solicita diligências ao Brasil a fim de angariar provas ou efetuar termos processuais. Já a segunda ocorre quando o Tribunal nacional solicita cooperação do tribunal estrangeiro.
Deve-se atentar para o fato de que a carta rogatória irá, obrigatoriamente, conter apenas caráter de ordenar o processo de conhecimento, e nunca caráter executório. Nas palavras do i. Ministro do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello:
“[...] Em regra, as cartas rogatórias encaminhadas à justiça brasileira somente devem ter por objeto a prática de simples ato de informação ou de comunicação processual, ausente, desse procedimento, qualquer conotação de índole executória, cabendo relembrar, por necessário, a plena admissibilidade, em tema de rogatórias passivas, da realização, no Brasil, de medidas cientificatórias em geral (intimação, notificação ou citação)”.
Antes de adentrar na explicação sobre o funcionamento atual da carta rogatória é importante salientar que a Emenda Constitucional nº 45/2004 alterou