Exemplos De Obriga Es Cumulativas Alternativas E Facultativas
A maternidade prestará assistência médico hospitalar e hospedagem à paciente e ao recém nascido.
A seguradora, em caso de sinistro, fará a reparação do veículo danificado ou entregará outro no valor do bem assegurado.
Art. 157,§ 2º, CC: Ocorre lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou, por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta. (...) § 2º Não se decretará a anulação1 do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.
O vendedor deve entregar o imóvel X, entretanto, tal devedor tem a faculdade de substituir a entrega do bem pelo valor do mesmo em dinheiro.
Art. 1234, CC: Aquele que restituir a coisa achada, nos termos do artigo antecedente, terá direito a uma recompensa não inferior a 5% do seu valor, e à indenização pelas despesas que houver feito com a conservação e transporte da coisa, se o dono não preferir abandoná-la.
Art. 1301, CC: É defeso abrir janelas, ou fazer eirado, terraço ou varanda, a menos de metro e meio do terreno vizinho.
Art. 1311, CC: Não é permitida a execução de qualquer obra ou serviço suscetível de provocar desmoronamento ou deslocação de terra, ou que comprometa a segurança do prédio vizinho, senão após haverem sido feitas as obras acautelatórias.
Art. 1336, § 1º CC: São deveres do condômino: ...§ 1º O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de 1% ao mês e multa de até 2% sobre o débito.
Art. 1382,CC: Quando a obrigação incumbir ao dono do prédio serviente, este poderá exonerar-se, abandonando, total ou parcialmente, a propriedade ao dono do dominante.
Art. 1701, CC: A pessoa obrigada a suprir alimentos poderá pensionar o alimentando, ou dar-lhe hospedagem e sustento, sem prejuízo do dever de prestar o necessário à sua educação, quando menor.
Pedro se