execução e cheque
ELÉTRON MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 222, estabelecida a Rua XXX, nº 111, Bairro XXX, CEP nº 333, Dourados/MS, por seu advogado abaixo assinado, procuração anexa, vêm ajuizar a presente
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL
Com fundamento no art. 585 do CPC e 47 da lei 7357/85 em face de PERSIVANDO CASTELÃO, brasileiro, casado, portadora do R.G. nº 123, C.P.F. nº 321, residente e domiciliado a Rua XXX, nº 123, Bairro XXX, CEP 321, Dourados-MS, pelos fundamentos que seguem:
DOS FATOS
Em 15/06/2014 o executado adquiriu do exequente diversos itens e equipamentos elétricos de instalação predial para sua propriedade, sendo que o valor total da compra foi de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), conforme doc. anexo, acordando as partes que o pagamento seria em cheque (doc. anexo) emitido pelo exeqüente, de agência do local da obrigação, a ser descontado quinze dias depois.
Ocorre que, decorrido o prazo combinado e o efetuado o depósito, o cheque foi devolvido pelo banco sacado por insuficiência de fundos. Diante de tal situação, o credor, por inúmeras vezes tentou o recebimento do valor, no entanto sem obter sucesso, eis que o devedor apenas prometia efetuar o pagamento, mas não o cumpria.
DO DIREITO
O CPC, em seu art. 585, inciso I, atribui ao cheque a qualidade de título executivo extrajudicial, portando neste dispositivo consiste o fundamento para a presente execução. Assim, prescreve o referido artigo:
“São títulos executivos extrajudiciais: “I – a letra de cambio, a nota promissória, a duplicata, a debenture e cheque”.
Quanto ao prazo prescricional o qual a lei menciona para que o cheque perca a qualidade de título executivo extrajudicial, é evidente que essa prescrição não atingiu o título em que se funda esta ação, pois até a presente data não decorreu o prazo