Execução no Novo Código de Processo Civil
Disciplina: Processo Civil IV
Professor: Lúcio Grassi
Turma: MP32
Horário: EF
Aluno: Fernando Falcão Morais
Mudanças da execução no novo Código de Processo Civil (NCPC)
O novo Código de Processo Civil foi aprovado no Senado Federal em 12/2015, sendo sancionado pela Presidente Dilma Rousseff no dia 16/03/ 2015, vindo a entrar em vigor em 2016.
O NCPC tem como característica uma maior agilidade no andamento dos processos em relação ao Código de Processo Civil de 1973, o qual fica em vigor até o final do presente ano, apresentando, de uma forma geral, medidas que visam dar uma maior celeridade ao funcionamento da máquina do judiciário.
Com relação ao processo de execução, foco do trabalho em questão, se é notada a mudança em vários pontos, porém, só virei a discorrer sobre os que julgo mais relevantes.
Fixação dos honorários advocatícios liminares em dez por cento na execução por quantia certa: no CPC/1973, os honorários advocatícios são fixados pelo juiz em liminar de forma equitativa, o que as vezes trazia algumas distorções. No NCPC, o juiz deverá obrigatoriamente fixá-los em 10%, o que poderá ser elevado a até 20% quando rejeitados os embargos à execução.
Essa mudança busca proteger a remuneração do advogado, mas que, ainda assim, pode produzir distorções. Em execuções multimilionárias, os honorários de 10% poderão ser excessivos. Por outro lado, nas execuções de valor reduzido, ínfima será a remuneração do advogado.
Avaliação de veículos ou de outros bens por meio de pesquisas em órgãos oficiais ou anúncios de venda: uma das chaves para o sucesso da execução é sua desburocratização. Veículos possuem valor de avaliação de conhecimento geral, basta checar na tabela FIPE, por exemplo, para se ter ideia do valor de um carro, não sedo necessária a consulta ao oficial de justiça ou de um avaliador judicial. Outros bens também podem possuir valores conhecidos em tabelas de preços específicas, bastando tal consulta para se