execução inicial
----------------------------------(docs. 01/02), vem propor
EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE
contra ----------------------------, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos. 01.- Por força do “Instrumento Particular de Confissão e Novação de Dívida”, celebrado em 05 de junho de 2006 (doc. 03), confessaram e reconheceram os executados dívida líquida e certa, em favor da exeqüente, no valor de R$ 107.804,14 (cento e sete mil, oitocentos e quatro reais e quatorze centavos), decorrente da compra de mercadorias discriminadas nas notas fiscais mencionadas no citado instrumento. Nele, ficou previsto que o pagamento da dívida se daria através de 05 (cinco) pagamentos mensais, com vencimento, respectivamente, nos dias 07.06.2006, 12.07.2006, 16.08.2006, 20.09.2006 e 25.10.2006. E, como garantia, foram emitidas 05 (cinco) notas promissórias, com vencimento à vista, cada uma representando o valor de uma das parcelas. Em anexo são apresentadas as duas notas promissórias relativas às parcelas em aberto (docs. 04/05).
02.- No contrato foi prevista a responsabilidade solidária, em pagar a dívida confessada, dos avalistas, motivo pelo qual também figuram como executados o Sr. -------------------.
03.- Estabeleceu-se, ainda, na cláusula 3 e 3.1 do citado “Instrumento Particular” (fls. 2 e 3 do doc. 03), que em caso de inadimplemento (total ou parcial) ocorreria o vencimento antecipado de todas as parcelas em aberto, sobre as quais seria acrescentada multa de 20% (vinte por cento), e juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária calculada pela variação do IGPM-FGV, ambas apuradas desde a data da celebração do acordo (05.06.2006) até a data da efetiva quitação.
04.- Entretanto, os executados não cumpriram integralmente o determinado no referido acordo, tendo efetuado pagamentos fora das suas datas