Execucao Aula 1
EXECUÇÃO
Teoria Geral da Execução
Títulos Executivos
Cumprimento de
Sentença e Processo de
Execução
INTRODUÇÃO
1. OBJETIVO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO
1.1. A REALIZAÇÃO CONCRETA DO DIREITO JÁ
RECONHECIDO;
1.2. “O PROCESSO DE CONHECIMENTO TRANSFORMA O
FATO EM DIREITO, E O PROCESSO DE EXECUÇÃO TRADUZ O
DIREITO EM FATOS”.
TÉCNICAS DE EXECUÇÃO/ INSTRUMENTOS DA SANÇÃO
EXECUTIVA
2.1. INSTRUMENTOS DE SUB-ROGAÇÃO: O ESTADO
SUBSTITUI O DEVEDOR NO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO;
2.
INTRODUÇÃO
2.1. INSTRUMENTOS DE COERÇÃO: O PRÓPRIO DEVEDOR
DEVE CUMPRIR A OBRIGAÇÃO, MAS O ESTADO DÁ PODERES
AO JUIZ PARA COAGIR O DEVEDOR AO CUMPRIMENTO.
3. ESPÉCIES DE EXECUÇÃO (CLASSIFICAÇÃO)
3.1. EXECUÇÃO IMEDIATA
3.2. EXECUÇÃO ESPECÍFICA
3.3. EXECUÇÃO POR TÍTULO JUDICIAL
3.4. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL
3.5. EXECUÇÃO DEFINITIVA
3.6. EXECUÇÃO PROVISÓRIA (ART. 475-O CPC E 520 NOVO
CPC)
INTRODUÇÃO
4. PRINCÍPOS INFORMATIVOS DA EXECUÇÃO
4.1. PRINCÍPIO DA PATRIMONIALIDADE: Toda execução é real
(art. 591 CPC)
4.2. PRINCÍPIO DO EXATO ADIMPLEMENTO: A execução tem por finalidade apenas a satisfação do direito do exequente
4.3. PRINC. DA UTILIDADE: A Execução deve ser útil ao credor e não apenas um meio de prejudicar o devedor.
4.4. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE: A execução deve se realizar de forma menos gravosa ao devedor (art. 620 CPC)
INTRODUÇÃO
4.5. PRINCÍPIO DO RESPEITO À DIGNIDADE HUMANA: A execução não deve levar o executado a situação incompatível com a dignidade humana.
4.6. PRINCÍPIO DA DISPONIBILIDADE: O exequente pode desistir a qualquer momento da execução, sem que o executado precise concordar. (art. 569 CPC)
4.7. PRINCÍPIO DO TÍTULO E DA SUA TIPICIDADE: A execução sempre se baseia em um título executivo, e somente a lei estabelece que atos ou documentos têm força executiva.
PRESSUPOSTOS/CONDIÇÕES PARA
REALIZAÇÃO DE QUALQUER EXECUÇÃO
4. PARA A REALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO É NECESSÁRIO (ART.
580 CPC E 786 NOVO CPC)
4.1. UM TÍTULO EXECUTIVO (JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL)
4.2.