EXECU O PENAL RENATO
CURSO DE BACHARELADO DE DIREITO
RENATO CLEBER MACHADO
LEI DE EXECUÇÃO PENAL
Itumbiara, maio de 2015.
RENATO CLEBER MACHADO
LEI DE EXECUÇÃO PENAL
Itumbiara, maio de 2015.
Parte superior do formulário
Parte inferior do formulário EXECUÇÃO PENAL
Conceito de execução penal
A fase de conhecimento do processo passa a execução com o trânsito em julgado da sentença, que torna-se, título executivo judicial. Na execução a sentença será cumprida, ou seja, a pena privativa de liberdade, restritiva de direitos ou pecuniário serão executadas.
Ressalta-se que o condenado já tem ciência da ação penal ajuizada, assim, a citação é dispensável, uma vez que foi intimado da sentença penal condenatória e exerceu o seu direito de recorrer. Contudo, a citação é necessária em casos de condenação a pena de multa, isso porque o início do cumprimento da pena fica a cargo do sentenciado, consoante dispõe o artigo 50 do Código Penal: “A multa deve ser paga dentro de 10 (dez) dias depois de transitada em julgado a sentença”. Se por ventura o condenado não pagar a multa, será intimado pelo próprio juízo da condenação.
Princípios Gerais da Execução Penal
Embora a execução penal tenha natureza mista, pois é composta de episódios meramente administrativos, o art. 2º da Lei de Execução Penal tratou expressamente da "jurisdição penal dos Juízes", demonstrando que a jurisdicionalidade prevalece em quase todos os momentos. Logo, a jurisdição existe durante toda a execução penal (CAPEZ, 2011, p. 17).
A jurisdição é a atividade pela qual o Estado soluciona os conflitos de interesse, aplicando o Direito ao caso concreto. A jurisdição é aplicada por intermédio do processo, que é uma sequência ordenada de atos que caminham para a solução do litígio por meio da sentença e que