EXCELENT
GABRIELE SOUZA, menor impúbere, representada por sua genitora, MARIA SOUZA, brasileira, solteira, doméstica, portadora do RG XXXXXXX, inscrita no CPF de nº XXX.XXX.XXX-XX, residentes e domiciliadas à Rua 2, bairro Guaraituba, Paranaguá/PR, por intermédio de seu procurador devidamente qualificado no mandato anexo, com domicílio profissional na Rua Gabriel de Lara, nº 156, Paranaguá/PR, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência propor:
AÇÃO DE ALIMENTOS, em face de:
PEDRO BÓ, brasileiro, solteiro, empresário, residente e domiciliado à Rua do Caju, nº 32, Parque São João, Paranaguá/PR, o qual faz pelas razões seguintes de fato e de direito.
PRELIMINARMENTE requer a Autora lhe sejam deferidos os benefícios da justiça gratuita, com fulcro no disposto ao inciso LXXIV, do artigo 5º da Constituição Federal e na Lei nº 1.060/50, em virtude de ser pessoa pobre na acepção jurídica da palavra e sem condições de arcar com os encargos decorrentes do processo, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, conforme declaração e demonstrativo de rendimento mensal em anexo.
DOS FATOS:
A genitora manteve relacionamento com o requerido por 1 ano, advindo o nascimento da filha GABRIELE SOUZA em 18 de fevereiro de 2009, conforme certidão de nascimento inclusa.
O casal separou-se, e desde então a menor encontra-se sob a guarda e os cuidados da mãe.
No período em que conviveram, viviam como se casados fossem, conforme a declaração de União Estável reconhecida em cartório anexa.
O requerido é empresário, auferindo rendimento plenamente possível de auxiliar a genitora, ostentando sinais de riqueza, motivo pelo qual se pretende através da presente ação judicial fixar um valor a título de pensão alimentícia, pois o mesmo se recusou por inúmeras vezes a pagá-la.
A genitora é doméstica e mora sozinha com a filha, sofrendo para conseguir se