ExCELENT SSIMO
DA PRIORIDADE NA TRANMITAÇÃO Atualmente o autor se encontra com 72 anos, o que se constata com o documento ora colacionado. Assim, emérito, o mesmo faz jus a prioridade de tramitação da ação, por conta do fator da idade, como prevê o art. 1.211-A do Código de Processo Civil c/c o art. 71 da lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso). DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA Requer a concessão do benefício da Justiça Gratuita ao autor, uma vez que não possui meios para arcar com as custas do processo, sem prejuízo de seu sustento, a luz que disciplina o art. 4º e seguinte da lei 1.060/50, com redação dada pela a lei 7.510/86 e art. 5º, LXXIV da CRFB. DO PEDIDO DE LIMINAR A relevância do fundamento invocado reside nos argumentos fáticos e jurídicos a seguir expostos, as quais dão conta que existe um BOM DIREITO ora vindicado, decorrente que o alimentando é filho do alimentado, e tem a obrigação Constitucional de o alimentar, baseando-se tal obrigação ao princípio da dignidade humana. O “periculum in mora”, por sua vez, afigura-se patente, uma vez que, na improvável hipótese de indeferimento da liminar adiante