EXCE O e CONTESTA O NACIONAL
Processo nº 1598-73.2014.5.15.0090
REFRIGERAÇÃO NACIONAL, CNPJ XXXX, pessoa jurídica, já qualificada no processo em epigrafe, por seus advogados que esta subscreve, na Reclamação Trabalhista proposta por SÉRGIO FERES, CPF nº xxx, também já qualificado nos autos, vem tempestiva e respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA RELATIVA EM RAZÃO DO LUGAR, com base no artigo 112 do CPC, utilizado subsidiariamente conforme o art. 769 da CLT, de acordo com os fatos e fundamentos a seguir expostos:
O trabalhador foi contratado por esta empresa e sua prestação de serviços foi sempre no município de Americana / SP. De acordo com o art. 651 da CLT a competência para julgar as reclamações trabalhistas deve ser no ultimo local da prestação de serviço. Neste caso a cidade de Americana / SP. Art. 651 – A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.
Pelo exposto requer que seja acolhida a presente exceção remetendo a discussão para a Vara do Trabalho de Americana / SP.
Nestes termos pede deferimento.
Americana, 13 de abril de 2015
______________________ _________________________ Advogado Advogado OAB / RS nº xxxx OAB / RS nº xxxx
Excelentíssimo (a) Senhor (a) Doutor (a) Juiz (a) do Trabalho da 90ª Vara do Trabalho de Campinas/SP
Processo nº 1598-73.2014.5.15.0090
REFRIGERAÇÃO NACIONAL, CNPJ XXXX, empresa de pequeno porte, já qualificada no processo em epigrafe, por intermédio de seus advogados abaixo assinados (procuração anexa) vem a presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 847 e 848 da CLT c/c art 300 e seguintes do CPC, aplicados subsidiariamente por força do do art 769 da CLT,