Exce O Pre Executividade
PROC.
EXEC. FISCAL
XXXXXpor seu advogado e bastante procurador (doc I), nos autos da EXECUÇÃO FISCAL que lhe move a MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO – SP, vem, mui respeitosamente perante interpor EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE pelos fatos e motivos a seguir expostos;
O excipiente é empresa do ramo têxtil, especificamente cama e mesa, manipulando tecidos planos e circulares, o que acaba produzindo retalhos de tamanhos pequenos e médios, não aproveitáveis em sua linha de produção.
Por estar localizada numa região carente da capital, e tendo em vista a constituição de uma associação informal de moradoras do bairros, essas diariamente se dirigem à excipiente para lá retirarem os retalhos de tecidos que sobram na linha de produção.
A excipiente doa todo esse material para essas senhoras que os utilizam para confecções de colchas de retalhos, fuxicos, almofadas, cortinas de porta e outras variações de artesanato local, todos com destino certo, lojas especializadas na região dos Jardins, em São Paulo, feiras livres, e outras cidades brasileiras, garantindo às mesmas renda e dignidade.
A utilização dessa matéria prima, que para a excipiente é classificada como retalho inaproveitável, é de suma importância para a economia local, já que constitui renda para várias famílias e garante ocupação para outras pessoas.
Diante da consciência comunitária da excipiente e motivada pela idéia de transformar o ambiente onde se encontra, contribui com sua parcela de responsabilidade social, para melhorar a condição de vida das pessoas da comunidade em que se encontra, estabelecendo assim uma relação amistosa e segura.
A excipiente procurada no dia 14 de agosto de 2007 foi autuada pela excepta, conforme anexo, que lhe impôs seu cadastramento perante a “AMLURB” na condição de grande gerador de resíduos sólidos, concedendo-lhe o prazo de 20 dias úteis para adotar tal providência, sob pena de sanções legais,