EXCE O DE PRE EXECUTIVIDADE publicar
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EXMO. SR(A). DR(A). JUIZ(A) FEDERAL DA 2° VARA DO TRABALHO DACOMARCA DE RECIFE/PE.
Proc. Nº xxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ xxxxxxxxxxxxxxx, estabelecida na Rua xxxxxxxxxxx, 1742, casa 3, Cordeiro, CEP: xxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxx., nesta Capital, por intermédio de sua advogada, constituído instrumento procuratório em anexo, vem, mui respeitosamente à presença de V. Exa. apresentar a presente EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE contra a execução em epígrafe, pelas razões de fatos e de direitos a seguir expostas: I - DO CABIMENTO DA PRESENTE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
A exceção de pré-executividade, ou como preferem alguns autores Objeção de Préexecutividade é um procedimento processual recentemente utilizado para atacar a execuçãol sem a necessidade de dar garantia à execução, como obrigatoriamente ocorre nos Embargos do Devedor.
Este procedimento visa, em grau de admissibilidade verificar se estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, com vista a proporcional uma maior economia processual e evitar a oposição de Embargos, com a respectiva
penhora de bens, o que acarreta um maior número de processos e, conseqüentemente, uma grande morosidade no julgamento dos mesmos, além de trazer um dispêndio desnecessário para a parte, qual seja a penhora de um bem ou depósito judicial para a garantia do juízo ficando impedida de usufruir livremente de seu patrimônio.
Assim, se não existir algum dos pressupostos processuais ou as condições da ação, estes poderão ser alegados no juízo de admissibilidade, devendo o juiz declarar a ação nula. O Egrégio Tribunal Regional Federal da 5° Região que, ao julgar o AGTR
n.° 14.899-PE (97.05.40169-1), manifestou-se nos termos abaixo transcritos:
"PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. ARGÜIÇÃO DE VICIOS INDEPENDENTE
DA
INTERPOSIÇÃO
POSSIBILIDADE.
DE
EMBARGOS
EXCEÇÃO
DE
DO
DEVEDOR.
PRÉ-EXECUTIVIDADE.
DESENTRANHAMENTO.