IMPUGNA O E EXCE O A PRE EXECUTIVIDADE EDILEUSA
1585 palavras
7 páginas
AO EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO 1º JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE DEFESADO CONSUMIDOR - UNIVERSO -BAHIA.
EDILEUSA PEIXOTO CARDOSO, vem por intermédio do seu patrono que abaixo subscreve nos autos do processo de n.º 0016975-60.2015.8.05.0001, em tramite neste juízo, à presença de Vossa Excelência apresentar IMPUGNAÇÃO À EXCEÇÃO
DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.:
DA IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE NESTE
FEITO.
Como é cediço, chega a ser intuitivo, a exceção de pré-executividade só é cabível naquelas matérias em que o Juiz pode conhecer de ofício. Neste contexto, como é de conhecimento geral, é vedada a inclusão de matérias de fato, objeto de dilação probatória.
Por via reflexa, nessa linha de raciocínio, a objeção de pré-executividade, na hipótese vertente, não se mostra adequada, bem como a posição da executada, que, defende a Nulidade da Execução por não estar presentes os devidos requisitos, ou
_____________________________________________________________________________________________
Av. San Martins, 567, 2º andar, sl. 202
Fone/fax: 3389-8144 / 3491-3287/8262-4496
Largo do Tanque , Salvador- Ba.
E- mail. co.oliveiraadvogados@bol.com.br
seja, Baixa do autos, Requerimento do Credor e Intimação na pessoa do Advogado do devedor, o que é uma inverdade uma vez que consta todos os requisitos no referido autos, conforma pode se verificar no Evento de nº 11 datado 12/03/15 a Intimação do
Advogado, no Evento de nº 03 e 09, o Requerimento do Credor.
É importante, delimitar-se o campo da atuação deste instituto, uma vez que, como já foi referido anteriormente, diferentemente dos embargos, a exceção de préexecutividade somente poderá ser alegada questões referentes aos pressupostos processuais, condições da ação ou a presença de nulidade ou defeito no título executivo, portanto, não há o que se falar em produção de provas, já que as matérias argüiveis não podem estar ocultas, mas facilmente