exatas
ACEITE – é a ação na qual o comprador , no papel de sacado na duplicata, sabe/reconhece a obrigação, a perfeição do anterior contrato de compra e venda mercantil, e, por esse ato o aceite transforma a natureza de sua dívida, em obrigação cartular abstrata.
AGIOTAGEM – é o empréstimo á juros abusivos fornecidos a um nível de juros superior ao permitido em lei .’’ A Medida Provisória 2.172-32, de 23 de agosto de 2001 (originária nº 1.820 de 05/04/99), sobre a prática de agiotagem, destaca algumas usurárias: i) nos contratos civis de mútuo, estipular ou cobrar juros, comissões ou descontos porcentuais superiores às taxas legalmente permitidas; ii) cobrar ou estipular ágio superior à taxa de câmbio de mercado sobre quantia permutada por moeda estrangeira; iii) obter ou estipular, em qualquer contrato, abusando da premente necessidade, inexperiência, vulnerabilidade ou leviandade de outra parte, lucro patrimonial excessivo.’’
ANÁLISE DE RISCO – é a preocupação para com o risco possível do negocio , uma avaliação de forma continua e sistemática , que podem aparecer do desenvolvimento de novos projetos, da entrada de empresas nos novos mercados, da relação com clientes específicos ou da relação com o ambiente.
ARRESTO – é a busca dos bens do devedor pela justiça , como garantia e segurança para o credor , ‘’ evitando que seja injustamente prejudicado pelo desvio desses bens. (De Plácido e Silva). Na execução, o arresto ocorre quando a apreensão do bem ocorre antes da citação do executado, quando este não é encontrado. Quando é citado, o ato de constrição denomina-se penhora. A conversão do arresto em penhora é quando ocorre a citação do executado.’’
AVAL - É uma garantia suplementar, dada por terceiro, através de ato formal, autônomo e independente da obrigação principal, ou seja, não podendo o avalista opor ao credor as exceções pessoais do avalizado. A duplicata poderá ser garantida por aval (art. 12 da