Ex presidiários no mercado de trabalho
O sistema penal brasileiro tem como ideologia a ressocialização do apenado. Essa natureza pedagógica é uma política criminal que adota o tentendimento de que a função da pena é educativa, devendo o preso internalizar os elementos de punição para que não cometa mais atos criminosos.
O reingresso do ex-apenado na funções sociais é fundamental para que esse objetivo seja atingido, especialmente a reinserção do preso no mercado de trabalho. É dever da sociedade e do Estado promover a reintegração do ex detento à sociedade da qual foi segregado durante a pena, mirando a ressocialização daquele que cometeu o ato delituoso.
Todavia, a realidade dos ex-apenados é muito cruel. Percebe-se, por muitos fatores, uma grande dificuldade na sua recolocação do mercado de trabalho por diversos fatores. O presente artigo tem com objetivo demonstrar essas dificuldades e tentar lançar luz a respeito desses fatores que dificultam o reingresso do ex apenado ao mercado de trabalho.
Para isso, utilizou-se o método dedutivo e a pesquisa biliográfica.
Ao final, concluiu-se pela complexidade das razões que levam a essas dificuldades, mas principalmente o preconceito social ainda é o grande obstáculo para a ressocialização do preso. É preciso que a sociedade reveja essa visão preconceituosa e passe a aceitar aquela pessoa que deseja uma segunda chance para recomeçar a sua vida.
DIFICULDADES DOS EX APENADOS EM REINGRESSAR NO MERCADO DE TRABALHO
A Lei de Execução Penal, datada de 1984, e o Código Penal Brasileiro, prevêem, entre tantas coisas, a obrigatoriedade do trabalho nas prisões brasileiras.
Existe toda uma preocupação nas normas constantes na LEP, em especificar pontualmente os objetivos e as finalidades de se desenvolver esse trabalho nos estabelecimentos penais. Os artigos que vão do número 28 ao 37, normatizam esta questão.
Somente isto é claro que seria obsoleto, uma vez que um dos problemas mais rotineiros vivenciados pelos estabelecimentos prisionais brasileiros,