EVOLUÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO: ESTUDO REALIZADO NA UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ NO PERÍODO DE 2002 A 2011
Ronald Victor Oliveira Alves de Lima
Profa. Nirleide Saraiva Coelho
RESUMO
A Administração Pública ao contratar serviços, obras e compras deve realizar procedimentos licitatórios, que são disciplinados pela Lei nº 8.666/93 com a finalidade de obter a proposta mais vantajosa. Porém, visando adquirir maior celeridade e simplicidade nos processos licitatórios, foi instituído pela Lei nº 10.520/02 o pregão como a nova modalidade de licitação. Dessa forma, este artigo tem como objetivo geral analisar a evolução da Licitação pela modalidade pregão na Universidade Federal do Ceará, bem como as vantagens trazidas pela mesma. Para tanto, constitui-se numa pesquisa descritiva de natureza qualitativa, onde se realizou um estudo bibliográfico e documental. Ademais, para atender aos objetivos realizou-se um estudo de caso na UFC durante o período de 2002 a 2011 com aplicação de questionário. Os resultados mostram que, atualmente, o pregão é a modalidade de licitação mais utilizada pela Universidade, em relação às demais, em especial o pregão eletrônico, devido a maior celeridade; transparência; economia e ampla concorrência.
Palavra-Chave: Administração Pública. Licitação. Pregão.
1 INTRODUÇÃO
A administração pública direta, indireta ou fundacional ao contratar obras, serviços, compras e alienações deve obediência a uma série de princípios administrativos, tais como os princípios da isonomia e da eficiência, previsto no art. 37 da Constituição Federal de 1988.
Dessa forma, a Administração Pública é vinculada a realizar procedimentos licitatórios com a finalidade de selecionar a proposta que maior vantagem oferecer para o contrato de seu interesse. Isso propicia igualdade de condições a todos os interessados e representa um fato de eficiência e moralidade nas atividades administrativas. Esses procedimentos são disciplinados pela Lei Federal das Licitações