Evolução histórica do fato típico
O que é delito?
Conceito analítico:
Primeira corrente: fato típico e antijurídico,
Segunda corrente: fato típico antijurídico e culpável;
Terceira corrente: ft, antijurídico, culpável e punível(não existe crime sem que haja ameaça de pena);
Quarta corrente: ação típica, antijurídica, culpável e punível.
Teoria Constitucionalista do delito: fato formal e materialmente típico e antijurídico (adotada pelo LFG)- teoria nova.
Quantos requisitos tem o delito? Vai depender da corrente adotada
Crime no conceito material:
1ª)ofensa a um direito subjetivo
2ª)ofensa aos valores éticos
3ª)ofensa à norma-Jakobs
4ª)ofensa grave a bem jurídico relevante- conceito melhor a ser adotado
Evolução do tipo penal:
1ª etapa: causalismo : (1906-1907)final do século XIX e principio do século XX.
Responsáveis:
Von Liszt;
Beling (descreveu a tipicidade): para eles tipo penal é puramente objetivo e valorativamente neutro. É a descrição pura de um delito.
Requisitos da tipicidade para esta teoria:
a) conduta humana
b) resultado naturalístico: só existe nos crimes materiais. Assim, são crimes materiais aqueles que dependem de resultado naturalístico. Ex: homicídio depende do resultado morte.
c) nexo de causalidade: ex: nexo entre a facada e a morte d ) adequação típica: subordinação do fato à lei.
2ª etapa: neokantismo:
Período histórico: 1900 a 1930
Responsável: Mezger
Esta teoria recupera a filosofia de valores de Kant: o Direito é valorativo (contém valor) e objetivo
No causalismo não se trabalhava com valores
Para Mezger os causalistas estudam o Direito como se ele fosse obra apenas da natureza.
Para o neokantismo o tipo penal é valorativo. Ex: matar é algo valorativamente negativo.
Requisitos do fato típico para esta teoria:
São os mesmos do causalismo: conduta, resultado naturalistico, nexo, adequação típica.
Obs: questão do MP: qual era o conceito de dolo para os neokantistas?