evolução histórica do conceito de crime
“ Crime é o injusto contra o qual o Estado commina pena, e este é a ação culposa e contraria ao direito.” (Von Liszt, p183)
Através deste pensamento o autor constrói a sistemática da teoria do crima, considrando o crime em primeira análise como um atoinjusto de ser cometido, desta forma o primeiro ponto é que deve ser uma ação, um ato baseado na vontade, e essa ação tem que ir na contra mão do que reza o direito, ou seja, contraria ao que diz o ordenamento jurídico, e por fim uma ação culposa que traz em si tentativa do entendimento entre o que é injusto punível, e o não punível. Nesta teoria do crime deve –se submeter cada crime a eesas características acima, mas alem disso um exame apurado das formas como se manifestam essas condutas faz –se necessárias utilizando os seguintes preceitos: a autoria e a cumplicidade e a unidade e pluralidade no crime.
Ao estudarmos a história podemos constatar quanto ao sujeito do crime, não era raro o processo de punição de animais, seja por convicção religiosa, para fins de sacri´ficios, ou pó dano causado pelo animal, onde até mesmo buscava –se a responsabilidade do dono, ou ent;ao na Idade Média a recorrente tentativa de se exorcizar o espirito maligno do animal. Quanto a isso Liszt trouxe a seguinte concepç~so: “ segundo a intuição modena, o crme só pode ser comettido pelo homem.” (Liszt, p.189), o que coloca no conceito de crime uma conduta unicamente humana, e mais: “...segundo o direito impeial vgente – abstração feita de disposições especiais_ só o individuo, e não a entidade colletictiva, pode cometter crimes