História do direito penal
Direito Penal das civilizações
Nos tempos remotos das civilizações, não havia leis que regulavam as condutas sociais, como se verifica nos dias de hoje, em que o Direito é dividido em vários ramos com normas específicas, logo, não existiam ordenamento jurídico ou Estado, por isso, não se deve falar em sanções positivadas e de caráter coercitivo. Naquela época, a humanidade vivia em aldeias, clãs, tribos e o Direito Penal era essencialmente consuetudinário, uma vez que esses povos baseavam-se nas tradições e costumes próprios para regular seus comportamentos.
Deve ser notado, também, que, nessa etapa histórica, o homem ainda não tinha desenvolvido a ciência e ele era subordinado às crenças impostas por seu grupo, por exemplo, se a tribo acabasse infestada por uma doença, todos acreditavam que tal fato se mostrava como uma punição dos deuses.Contudo, proibições e suas respectivas penas foram impostas no âmbito das relações intersubjetivas, sendo este o primeiro aparecimento do Direito Penal na antiguidade.
Essas penas representavam a vingança, cabendo ao ofendido o revide à agressão sofrida até de modo desproporcional ao agravo.Pode se dizer que existiam três tipos de vingança: a privada, que consistia na reação da vítima, de seus parentes ou da coletividade no sentido de banir ou matar aquele que era praticante de ação restritiva; a divina, na qual os castigos eram aplicados com a intenção de agradar aos deuses que as comunidades cultuavam; a pública, que surgia como resultado da organização social crescente, visando a proporcionar uma maior estabilidade ao Estado em seu início de construção e, nesse tipo de vingança, o chefe de determinado grupo agia em nome da divindade e suas sanções fundamentavam-se em valores religiosos.
Período Humanitário O Iluminismo surge após o período do Renascimento intelectual da Europa, era uma corrente que afirmava que as leis naturais regulam as relações sociais e que o homem nascia