Evasão discente: definições
Breve conceituação sobre evasão
A evasão discente no Brasil trata-se de uma situação corriqueira e preocupante em todos os níveis do ensino público, e que tem fomentado a realização de diversas pesquisas, notadamente com fins analítico-descritivos ou instrumentalizadoras de ações corretivas.
Dentro de um linha generalista, podemos caracterizá-la, de forma ampla, com o ato de abandonar o âmbito escolar sem concluir o curso, desígnio que é comumente sustentado na literatura científica contemporânea, como em Utiyama e Borba (2003, p. 454) que corroboram a definição ao referirem-se à evasão como “a saída definitiva do aluno de seu curso de origem, sem concluí-lo”.
Em se tratando especificamente do ensino superior, uma das primeiras definições para o termo é verificada em Costa (1991, apud BIAZUS, 2004, p. 86), o qual assevera que a evasão consiste na “saída do aluno da universidade ou de um dos seus cursos, definitiva ou temporariamente, por qualquer motivo, exceto a diplomação.”
A conceituação do fenômeno, entretanto, não se restringe a esta visão simplista. Com a emergência de novas discussões a respeito, ela passou a congregar ascepções complementares e, por vezes, discordantes.
Para Dilvo Ristoff, por exemplo, a “evasão" corresponde ao abandono dos estudos, enquanto “mobilidade" corresponde ao fenômeno de migração do aluno para outro curso. Consoante ao autor
Parcela significativa do que chamamos evasão (...) não é exclusão mas mobilidade, não é fuga, mas busca, não é desperdício mas investimento, não é fracasso - nem do aluno nem do professor, nem do curso ou da instituição - mas tentativa de buscar o sucesso ou a felicidade, aproveitando as revelações que o processo natural do crescimento dos indivíduos faz sobre suas reais potencialidades. (RISTOFF apud VELOSO, 2010, p. 5).
Já Pereira (1996, p. 23) isenta a opção “mobilidade” trazida por Ristoff e afirma que a evasão ocorre no momento em que o aluno sai da universidade sem