Eutanásia
A definição de eutanásia se caracteriza pela forma de interromper a continuidade da vida de pessoas que se encontrem em sofrimento intenso por enfermidade incurável, a tal ponto de que a morte seja o desejo do sujeito para aliviar seu sofrimento, ou seja, espera ter uma boa morte, ao passo que não existe mais esperança de recuperação da saúde.
A eutanásia pode ser aplicada como ortotanásia, cujo termo advém do grego orthós (normal, correta) e thánatos (morte), podendo ser designada como morte natural, normal ou correta, sendo que consiste em não induzir á morte como também não insistir em tratamentos inúteis, porém busca humanizar o final da vida, com meios que possam aliviar a dor e trazer paz ao enfermo, entretanto, encurtando a sua existência.
Como oposto dessa encontra-se a distanásia, cuja etimologia do grego: “afastamento da morte”, realiza todos os procedimentos possíveis para o prolongamento da vida humana em quantidade.
Neste campo encontra-se a mistanásia, ou eutanásia social, é a morte miserável que ocorre fora e antes da hora em virtude do abandono e desamparo social, econômico, higiênico e outras formas de descaso e desrespeito aos direitos humanos, o que vem a divergir esta da eutanásia cujo significado etimológico se refere a boa morte.
Muito embora seja uma discussão atual, Na qual busca-se compreender o direito à vida como também direito de dispor desta, ou de matar, se encontra-se constatada na história que esta já era praticada desde tempos mais remotos. De acordo com Sá (2005, p. 38):
O direito de matar e de morrer teve, em todas as épocas, defensores extremados. Sabe-se que entre os povos primitivos sacrificavam-se doentes, velhos e débeis e se o fazia publicamente numa espécie de ritual cruel e desumano. Na índia antiga, os incuráveis de doenças eram atirados no Ganges, depois de terem a boca e as narinas vedadas com lama sagrada. Os espartanos, do alto do Monte Taijeto, lançavam os recém-nascidos