Eutanásia
A ordem jurídica tem, assim, como premissa o estabelecimento dessas restrições, a determinação desses limites aos indivíduos, aos quais todos indistintamente devem se submeter, para que se torne possível a coexistência social.”
Há determinados fatos que são juridicamente e indistintamente relevantes para a vida em sociedade, fatos como o direito à vida, o direito ao próprio corpo, questões sobre o direito a dignidade da pessoa humana, em fim direitos que são imutáveis e necessários para a evolução de um ordenamento jurídico. A vida e a morte são acontecimentos naturais que passam a ter grande relevância jurídica, pois, incidem na norma, garantindo-lhes desde a concepção de vida direitos. A concepção à vida é um fator que gera direitos, mas o nascimento com a vida faz com que esses direitos sejam consumados de fato, ou seja, não basta ter apenas esperança de vida é necessário que além de se ter a esperança finda-se necessário que nasça com vida para poder exercer todos os direitos que lhes são