Eutanásia
1. Introdução O homem moderno, racional, pleno de si, centro do universo vive uma crise crucial. Ao mesmo tempo em que busca transcender todos os seus limites, ele se conscientiza de sua insignificância individual. O direito de viver e a certeza de morrer ganharam nova configuração em uma era de contornos pós-humanos. O presente trabalho de pesquisa busca esclarecer essa temática, levando em consideração dois lados dessa pesquisa; Por um lado o paciente em estado terminal e de outro a lei. Segundo Santos a palavra eutanásia deriva do vocábulo grego eu, que literalmente significa bem, e thanasía, equivalente á morte, cujo significado remete à ideia de boa morte, morte calma, doce, sem sofrimentos, tranquila. Esse termo foi mencionado pela primeira vez em 1623, no século XVII pelo filosofo inglês Francis bacon, em sua obra “Historia vitae et mortis” em que ele designa a prática da eutanásia como função médica que proporciona ao enfermo uma morte tranquila, abreviando assim o seu sofrimento. Os tipos de eutanásia são: * Eutanásia Lenitiva ou Distanásia, isto é, o emprego de meios eliminadores do sofrimento, não é punível e poderá ser, ao contrario, a antecipação artificial da morte. Este tipo de eutanásia é tida como licita por moralistas e deontólogos; * Eutanásia eugênica que significa a eliminação indolor dos doentes incuráveis, dos inválidos e velhos, no espaço de avaliar a sociedade do peso de pessoas economicamente inúteis; * Eutanásia Criminal que significa a ocasião indolor de pessoas socialmente perigosas; * Eutanásia Experimental, que significa a ocasião indolor de determinados indivíduos com o fim experimental para o progresso da ciência; * Eutanásia Solidarística, que significa a ocasião indolor de seres humanos no espaço de salvar a vida de outrem; * Eutanásia Terapêutica, em relação com o emprego ou omissão dos meios terapêuticos afim de obter a morte do