Eutanásia x Distanásia
Idio Medeiros Soares
Acadêmico de Direito na Faculdade Maurício de Nassau unidade João Pessoa, PB idin.com@hotmail.com Orientador: DOSTOIEVSKY ERNESTO DE MELO ANDRADE
Resumo
Este artigo propõe uma discussão acerca do "direito à morte". Estabelecendo pontos e contrapontos sobre a prática da eutanásia e da distanásia, demonstrando o enfoque jurídico dado a esse tema. De modo a contextualizar essa questão à luz do biodireito, propondo um debate menos complexo e pautado na tríade que o envolve: social, familiar e ética. Assim, a pesquisa está dividida em três pontos; contextualização da eutanásia e da distanásia e os aspectos no âmbito jurídico, e na terceira parte, a relação dos princípios constitucionais, o tratamento jurídico sobre o tema e a administração responsável da vida humana.
Palavras-chave: Aspectos jurídicos; Eutanásia; Distanásia; Biodireito.
Introdução
O processo evolutivo da sociedade está diretamente relacionado aos avanços tecnológicos, além da mudança no modo de pensar dos indivíduos. Sendo assim, até o ordenamento jurídico tem de adaptar à essa nova sociedade, surgindo o que chamaremos de Biodireito. Em que conforme Maria Helena Diniz (2001, p. 8 apud Negreiros, 2011):
"Biodireito, por fim, é a ciência jurídica que estuda as normas jurídicas aplicáveis à bioética e à biogenética, tendo a vida como objeto principal, não podendo a verdade científica sobrepor-se à ética e ao direito nem sequer acobertar, a pretexto do progresso científico, crimes contra a dignidade humana nem estabelecer os destinos da humanidade.” (Maria Helena Diniz, O estado atual do biodireito, São Paulo, Saraiva, 2001, p.8)
Nesse contexto, começa a aparecer as discussões acerca das terminalidades da vida e o direito à morte, como proposições ao amparo legal. Porém, tudo que se pode constatar até o momento são debates parâmetrados mais pelas questões familiares e