Eutanasia
Assim o Código Penal Brasileiro, acabou por encaixar a eutanásia na figura típica do homicídio por “compaixão”, mesmo se diferenciando deste por falta dos animo, ou seja intenção de matar, assim a pessoa ou médico que mata ativa ou passivamente[...]. Eutanásia, Martelli, Fabiana, Clube de Autores, 2007, P.40
A eutanásia é um tema milenar, mas adquire sempre uma atualidade surpreendente. [...] Deixa de ser um problema de consciência para muitas pessoas que se encontram em situações dramáticas de dor e sofrimentos. [...] A Holanda é a pioneira nesse cenário com a legalização[...]. Eutanásia: Por que abreviar a vida, Pessine, Leo, Ed. Loyola, São Paulo,2004. P.22.
Essa problemática vem ganhando sempre mais espaço na agenda da mídia mundial[...]. A distanásia: Até quando prolongar a vida , Pessine, Leocir, Centro Universitário São Camilo, São Paulo, P.21.
[...]Mandado da injunção enquanto instrumento apto a possibilitar o exercício de direito, liberdade ou prerrogativa previsto na constituição[...]. A efetividade das normas constitucionais, Cury, Maria Cecília,2010, P.55.
[...] direito a propósito da eutanásia são interessantes porque revelam novos paradoxos. Elas permitem também avaliar ambiguidades, hesitações e potenciais posições cristalinas. [...]a eutanásia direta, em que a morte sucede a uma intenção de faze-la sobreviver, e uma eutanásia indireta, em que ela é consequência secundária[...]. Hintermeyer, Pascal, Eutanásia: A dignidade em questão, Ed. Loyola, 2006, P.74. Independentemente da forma de eutanásia praticada, seja ela legalizada ou não (tanto em Portugal como no Brasil esta prática é considerada ilegal), ela é considerada um