Eutanasia
Introdução:
A Eutanásia é sem dúvida um assunto bastante polêmico e complexo, pois o tema se remete a falar sobre o bem Jurídico mais valioso e defendido em nossos ordenamentos jurídicos “A vida humana”.
O termo Eutanásia vem do grego, que traduzido é “Boa Morte” ou “Morte apropriada”, o termo foi proposto por Francis Bacon, em 1623, em sua obra “ História vital et morti” como sendo o “ tratamento adequado as doenças incuráveis”. De maneira geral a Eutanásia é entendida por ser aplicada quando uma pessoa causa a morte de outra que se encontra mais fraca, debilitada ou em sofrimento.
De pronto a Eutanásia é considerada no código penal brasileiro um “homicídio”, crime que esta expresso no artigo 121 do Código Penal vigente. Porém existe alguns Países que a Eutanásia é aplicada como um procedimento normal, existem também clinicas que são especializadas apenas neste procedimento.
O que é a Eutanásia?
É um procedimento aplicado em pacientes que se encontram com doenças incuráveis ou em fase terminal, o objetivo principal da Eutanásia é aliviar o sofrimento do paciente que se encontra em uma situação deplorável cuja expectativas de melhoras já foram descartadas e resta a ele somente a morte.
Existem dois tipos de Eutanásia: a Eutanásia Ativa, na qual o enfermo e o médico entram em um acordo afim de findar as dores e o sofrimento que o enfermo esta passando.
Existe também a Eutanásia passiva, na qual não causa deliberadamente a morte, porém impede que qualquer forma de tratamento seja realizado para que ose salve a vida do paciente ou mesmo a prolongue, impedindo assim que seu sofrimento seja ampliado / alongado.
De acordo com uma pesquisa feita pela Revista Veja no Brasil e no Estados Unidos, cerca de 70% das pessoas que encontram com doenças incuráveis fazem dois pedidos: primeiro não querem sofrer e segundo querem morrer em casa. A eutanásia sem essa finalidade, dar uma morte digna e sem sofrimento aliviando o doente de sofrimento tanto físico