Eutanasia
O objetivo desta pesquisa fora analisar o tema Eutanásia que pela definição grega significa boa morte ou morte sem dor. Para que seja abordado o assunto fora levando em consideração todos os variados aspectos sucintos do tema dentro dos conteúdos: médico, ético-religioso, sociológico e jurídico, vez que está intimamente ligada à vida dos seres humanos.
Para termos religiosos trata-se da separação da alma para com o corpo que representa a passagem espiritual da vida. Sendo assim a declaração da Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé, datada de 05 de maio de 1980, fala que:
[...] Por eutanásia, entendemos uma ação ou omissão que, por sua natureza ou nas intenções, provoca a morte a fim de eliminar toda a dor. A eutanásia situa-se, portanto, ao nível das intenções e ao nível dos métodos empregados. Trata-se, com efeito, de uma violação da lei divina, de uma ofensa à dignidade da pessoa humana, de um crime contra a vida e de um atentado contra a humanidade.
Para a medicina a eutanásia é entendida por morte indolor a um doente portador de afecção incurável que produz dores intoleráveis. O campo jurídico atende a eutanásia como direito de matar ou morrer por tal razão (DICIONÁRIO HOUAISS – P. 1.276).
Seguindo o conceito mais afundo a eutanásia implica no direito à vida. Posto isso o a Constituição Federal de 1988 titulou “Dos Direitos e Garantias Fundamentais” o direito à vida e no artigo 5º aduz: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida (...)”. Com embasamento na Declaração Universal dos Direitos Humanos, que em seu artigo 3° diz: “Todo homem tem direito à vida (...)”.
O filósofo Immanuel Kant na Crítica da Razão Pura (Os Pensadores – PP. 54-56) defende os fundamentos da obrigação moral através de três respostas: a razão, a sociedade e a Deus. Isso significa que à vida ela deve ser composta por