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São partes neste instrumento:
LOCADOR: JORGE BARBOSA DE SOUZA, brasileiro, casado, Instrutor de Informática, RG 273386 SSP/PB, CPF 412461522-15, rua Manoel Cesário, 438, bairro Capoeira.
LOCATÁRIO (ª): REJANE GOLÇALVES GUERRA DE SOUZA, brasileira, casada, Técnica de Laboratório, RG 253674 SSP/AC, CPF 521651884-52, rua Nossa Senhora da Conceição, 150, bairro Quinze.
FIADORES: RYAN GUERRA DE SOUZA, brasileiro, casado, Médico, CRM 55265452, CPF 684954225-12, Av. Ceará, 510, Centro e sua esposa, VANESSA MESQUITA DE SOUZA, brasileira, casada, Cirurgião Dentista, RG 325654 SSP/SP, CPF 689741352-12, Av.Ceará, 510, Centro.
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto da presente locação é o imóvel situado na Rua das Flores, nº 276, casa 03, (Bairro José Augusto, Rio Branco - Acre)
CLÁUSULA SEGUNDA: O prazo da locação é de 30 (trinta) meses, iniciando-se em 01 de agosto de 2005 e a terminar em 31 de dezembro de 2007, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou mesmo extrajudicial.
CLÁUSULA TERCEIRA: O aluguel mensal deverá ser pago até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao vencido, no local indicado pelo LOCADOR, é de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) mensais, reajustados anualmente, de conformidade com a variação do IGP-M apurada no ano anterior, e na sua falta, por outro índice criado pelo Governo Federal e, ainda, em sua substituição, pela Fundação Getúlio Vargas, reajustamento este sempre incidente e calculado sobre o último aluguel pago no último mês do ano anterior.
CLÁUSULA QUARTA: O LOCATÁRIO pagará todos os impostos, tributos e taxas, despesas ordinárias de condomínio, bem como todas e quaisquer outras despesas incidentes sobre o imóvel e sua locação, ônus e encargos outros de que natureza seja, federais, estaduais e municipais, que recaem ou venham a recair sobre o imóvel ora locado, sendo que correrão, também, por conta do LOCATÁRIO as despesas com ligação e consumo de luz, força, água e gás que