Eu pequeno!
O nosso Código Penal, em seu art. 23,I ( "Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: I - em estado de necessidade;") e art.24("Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se."), exclui a existência do crime em casos em que o agente se encontra em " Estado de Necessidade ".
Há aqueles que não julgam Estado de Necessidade neste caso, mas gostaria de fazer-lhes umas perguntas:
O que deve-se esperar o 5 homens que estavam presos no interior de uma caverna a mais de 20 dias, estando estes homens desprovidos de alimento suficiente para tamanha jornada? O que deve-se esperar destes infelizes homens em TOTAL escuridão?
Fiz um entrevistas com psicólogos, e todos afirmaram que pessoas nestas circunstâncias não se encontram de maneira "sã", seria o que o nosso Código chama de INIMPUTABILIDADE: "Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento."
Vamos analisar isso de uma maneira mais pessoal: Alguém seria capaz de cometer um ato " bárbaro e desesperado", como o canibalismo de um amigo, caso essa pessoas estivesse