Direção
Direção defensiva
Trânsito seguro é um direito de todos
MAIO 2005
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República
MINISTÉRIO DAS CIDADES
OLÍVIO DUTRA Ministro de Estado das Cidades ERMÍNIA MARICATO Ministra Adjunta/Secretária Executiva INÊS DA SILVA MAGALHÃES Secretário Nacional de Habitação RAQUEL ROLNIK Secretária Nacional de Programas Urbanos ABELARDO DE OLIVEIRA FILHO Secretário Nacional de Saneamento Ambiental JOSÉ CARLOS XAVIER Secretário Nacional de Transporte e Mobilidade Urbana JOÃO LUIZ DA SILVA DIAS Presidente da Companhia Brasileira de Trens Urbanos – CBTU AILTON BRASILIENSE PIRES Diretor do Departamento Nacional de Trânsito – Denatran MARCO ARILDO PRATES DA CUNHA Presidente da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre – Trensurb
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APRESENTAÇÃO INTRODUÇÃO DIREÇÃO DEFENSIVA O VEÍCULO O CONDUTOR VIA DE TRÂNSITO O AMBIENTE OUTRAS REGRAS GERAIS E IMPORTANTES RESPEITO AO MEIO AMBIENTE E CONVÍVIO SOCIAL INFRAÇÃO E PENALIDADE RENOVAÇÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO
APRESENTAÇÃO
Em 23 de setembro de 1997 é promulgada pelo Congresso Nacional a Lei no 9.503 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, sancionada pela Presidência da República, entrando em vigor em 22 de janeiro de 1998, estabelecendo, logo em seu artigo primeiro, aquela que seria a maior de suas diretrizes, qual seja, a de que o “trânsito seguro é um direito de todos e um dever dos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito”. No intuito do aprimoramento da formação do condutor, dados os alarmantes índices de acidentalidade no trânsito, que hoje representam 1,5 milhão de ocorrências, com 34 mil mortes e 400 mil feridos por ano, com um custo social estimado em R$ 10 bilhões, o Código de Trânsito Brasileiro trouxe a exigência de cursos teórico-técnicos e de prática de direção veicular, incluindo direção