Etologia
Licenciatura em Ciências Psicológicas
Psicologia Organizacional II
Comportamentos de Cidadania Organizacional
Ana Raquel Ferreira Santos Nº13898
Turma 3.
Responsável pela Unidade Curricular: Teresa C. D’Oliveira
Responsável pelas aulas práticas: Dra. Patrícia Palma
2007/2008
Para que uma organização funcione activamente uma organização deve ter em conta dois aspectos importantes: o desempenho das actividades atribuídas aos empregados e por outro lado é esperado que os empregados desempenhem tarefas que não lhes foram atribuídas. È neste contexto que se inserem os comportamentos extra-papel (comportamentos de cidadania organizacional, pró-sociais, whistlebowing, dissenção baseada em princípios e espontaneidade organizacional. São estes comportamentos que contribuem para a organização e que não definidos (actos não prescritos) (Rego, 1999). De acordo com Katz (1964) (Rego, 1999) o termo CCO (Comportamento de Cidadania Organizacional) estava na categoria de do comportamento extra-papel, para o autor os actos não prescritos são importantes, uma vez que sem eles o “sistema social é frágil”. O termo Comportamento de Cidadania Organizacional foi usado pela primeira vez pelos autores Bateman e Organ em 1983 (Bergeron, 2007). CCO define-se como os actos de cooperação, de ajuda, de sugestões e gestos de boa-vontade dos trabalhadores, sendo assim “o desempenho que suporta o ambiente social e psicológico (...)” (Organ, 1997, cit. por Bergeron, D.M., 2007). Mais concretamente, inclui aspectos como: voluntariado para tarefas adicionais, orientação a novos empregados, ajuda no cumprimento de tarefas de outro, considerando-se os indivíduos que praticam CCO “bons cidadãos” (Bateman & Organ, 1983, cit.por Bergeron, D.M., 2007). Segundo Organ: “O CCO representa o comportamento individual que é discricionário, não