Etica
Princípio Fundamental
Princípios da Deontologia Jurídica
• Agir segundo Ciência e Consciência
• Ciência = conhecimento técnico (dominar as regras , ser aplicado, manter educação continuada) • Consciência = “...é a intérprete de uma norma interior e superior; não é a fonte do bem e do mal: é a advertência, é a escuta de uma voz... É o reclamo à conformidade que uma ação deve ter com uma exigência intrínseca do homem”
Princípios Gerais
• • • • • • • • • • • • • Da conduta ilibada Da dignidade e do decoro profissional Da incompatibilidade Da correção profissional Do coleguismo Da diligência Do desinteresse Da confiança Da fidelidade Da independência profissional Da reserva Da lealdade e da verdade Da discricionariedade
Da conduta ilibada
• É o comportamento sem mácula, aquele sobre o qual nada se possa moralmente levantar. • Código de Ética conduta límpida • Lei Orgânica da Magistratura conduta irrepreensível
• • • COMPORTAMENTO ESPERADO (Senso Comum) Sacerdote santo ; médico milagroso; Advogado hábil em vencer causas impossíveis; Juiz infalível. Espera-se de todos RETIDÃO
Da dignidade e do decoro profissional
• A dignidade constitui um valor inerente à pessoa humana, que deve ser protegido e respeitado. • Reclama-se dignidade e decoro também na vida privada; • Fere ao decoro por exemplo:
• Apresentar-se mal vestido – pleitear remuneração excessiva – atuar maliciosamente e insinceramente, com abuso – usar publicidade exagerada para captar clientes (confiança e não comércio)
Da incompatibilidade
• A carreira jurídica é daquelas raramente acumuláveis com outras, exceção feita ao magistério. • A dignidade da missão forense inadmite seja ela exercida como um plus a qualquer outra. • Seria desabonador para a função jurídica verse como atividade secundária... • “Ninguém serve a dois senhores”
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16/10/2009
Da correção profissional
• O profissional correto é aquele que atua com transparência, no relacionamento com