Etica
Acadêmicos: Daniel Pereira da Silva, Elvis Lopes Novaes e Neilton George de Oliveira Brum Weiss.
9° Semestre - Turma: “b” Noturno
Professor: Clacir Bernardi
O ADVOGADO E A ÉTICA
1. O debate ético na advocacia
. A ética profissional é parte da ética geral, entendida como ciência da conduta.
. A ética profissional consagra valores que são extraídos do senso comum profissional, como modelo para a reta conduta do advogado.
. A advocacia é um oficio pelo qual um profissional fala em nome de terceiro, sendo que esses terceiros quase sempre estão envolvidos em problemas que lhes aflige e que podem mudar os rumos de suas vidas.
.Os deveres éticos consignados no Código devem ser considerados como normas jurídicas e não apenas como recomendações de bom comportamento.
. O advogado tem a obrigação de ser ético é integro, justamente por tratar de solução de conflitos de interesse da sociedade, mas esta não é a imagem que e reputada a eles.
2. A advocacia e a CF/88
. A CF/88 não indica que o advogado é indispensável à administração do Poder Judiciário
. Deixou também de afirmar que o profissional da advocacia é indispensável a administração das lides forenses ou dos processos judiciais
. A justiça a qual a CF/88 se refere e a prática do bem comum e tem acepção ampla e reflete muito mais do que as práticas burocráticas da estrutura estatal do Poder Judiciário. 3. O Advogado e a Sociedade
. O advogado é indispensável à administração da vida em sociedade, sempre exercendo os conceitos éticos ao exercer a profissão.
. Sendo assim, apesar da sociedade não seguir os padrões éticos, o advogado tem obrigação de seguir, haja vista que esta sujeito a incidirem penalidades administrativas aplicadas pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB.
4. A Ética do