etica
Por independência se concebe a ausência de quaisquer vínculos interferentes na ação do profissional do direito, capazes de condicionar ou orientar sua atuação de forma diversa ao interesse da justiça. “ Todo intento de violação da independência da profissão compromete mesmo sua função social.” A independência é atributo consagrado ao juiz, ao promotor, ao advogado e aos demais operadores.
Toda atividade humana ao reivindicar sua própria e legitima autonomia, não pode deixar de reconhecer a harmonia e a subordinação ao critério supremo, que é o critério ético. A independência não exclui , mas em lugar disso postula enfaticamente , estrita dependência a ordem moral.
A subordinação a ética é a um tempo garantia e limite para a independência profissional.
O principio da reserva.
O homem de bem é um homem discreto. Desprestigia-se – e à categoria – o profissional que comenta com terceiro aquilo de que tomou conhecimento no exercício profissional. Fala-se que o principio da reserva é mais abrangente do que o principio do segredo. O ideal é uma conduta inspirada em uma absoluta reserva, uma circunspecção, prudência na conduta, discrição e recato no trato das coisas profissionais.
Gianniti contempla algumas expressões do principio da reserva:
1- O dever de tratar a prática profissional no foro e não em lugares públicos;
2- O dever de manter reserva sobre todos os documentos ou objetos do processo;
3- O dever de vigiar afim de funcionários digitadores, assistentes ou escreventes, mantenham reserva sobre tudo aquilo de que tomem conhecimento por motivo de trabalho;
4- Dever de reserva com relação ao endereço do cliente;
5- Dever de não externar opinião sobre processo a si confiado, mesmo em família.
O principio da lealdade e da verdade.
Deflui do sistema jurídico o dever de atuar com lealdade, pois o direito civil brasileiro, inspirado na fonte romano-germânica, premia a boa-fé e a correção. A lealdade precisa