Etica e Direito
O saber ético não é o estudo das virtudes, mas o estudo do bem e do mal, deitando-se sobre a questão de como distingui-los e de como exercitar-se para desenvolver suas faculdades anímicas para administrá-los.
É interessante distinguirmos aqui o que seja a moral e o que seja a ética. A moral é o conteúdo da especulação ética, pois se trata do conjunto de hábitos e prescrições de uma sociedade; é a partir de experiências conjunturais e contextuais que surgem os preceitos e máximas morais. Já a ética constitui-se num saber especulativo acerca da moral, e que, portanto, parte desta mesma para se constituir e elaborar críticas.
[...] Já o direito é formado de regras que não exigem sempre a adesão plena da vontade individual, bastando às vezes a conformidade, mas nem por isso há entre direito e moral uma contradição inevitável. Até porque ao Direito basta o cumprimento da pena, mas são sempre razões morais que legitimam sua aplicação As normas jurídicas distinguem-se das normas morais, sobretudo em função da cogência e da imperatividade que as caracterizam. As normas morais possuem autonomia com relação ao direito e vice-versa. [...]
O saber ético estuda o agir humano. Também já se disse que as normas morais convivem com normas sociais. Porém, o que ainda está por ser dito é que dentre as normas sociais e as demais convenções se destacam as normas jurídicas, com as quais interagem as normas morais. Assim, há que se investigar as relações existentes entre ambas as categorias de normas, procurando-se definir o âmbito de alcance de cada qual.
As normas jurídicas distinguem-se das normas morais, sobretudo em função da cogência e da imperatividade que as caracterizam. Eis aí uma primeira delimitação de suma importância. As normas morais possuem autonomia com relação ao direito, e, pode-se dizer, vice-versa, o que,